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Lei Geral de Proteção de Dados já entrou em vigência! E agora?

Atualizado: 10 de set. de 2020



Nesta quarta-feira, 26 de agosto, o Senado Federal aprovou a vigência imediata da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que prevê um novo método de processamento de dados pessoais de cidadãos, coletados por empresas públicas e privadas, e incluindo os acessados e compartilhados na internet. A antiga medida provisória (MP) agora é o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 34/2020, e aguarda a sansão da presidência da república.


Desde abril, uma MP da presidência adiava a vigência da LGPD para maio de 2021, por entender que a sociedade não teria tempo de se adaptar à nova legislação, devido à pandemia do novo coronavírus. Aprovada em 2018, a LGPD, inicialmente, entraria em vigor em agosto deste ano.


A MP 959/2020 foi votada dia 26 de agosto no Senado, sem o artigo 4º, que adiava a vigência da LGPD para até o dia 31 de dezembro deste ano, já que os senadores entenderam não haver necessidade para o adiamento, uma vez que a matéria já havia sido votada meses atrás. Agora, o Senado informou que a nova lei está apenas aguardando a sansão ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020, para poder entrar em vigor.


Mesmo assim, as punições associadas ao descumprimento da nova lei foram adiadas para agosto de 2021, por meio da Lei Nº 14.010, criada em junho deste ano.


O que é a LGPD?

A LGPD é uma legislação — inspirada em um modelo europeu — que estabelece padrões sobre quais dados são pessoais ou sensíveis, além de trazer regras acerca de como essas informações devem ser tratadas e armazenadas por empresas, como as que gerenciam redes sociais.


Quando a lei resultante da MP for sancionada, entrarão em vigor, entre outras, regras sobre tratamentos de dados pessoais sensíveis; responsabilidade e ressarcimento de danos, e tratamento de informações pelo poder público.


São considerados dados pessoais, por exemplo: nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial.


A lei determina que o uso dos dados exige consentimento do titular, que deve ter acesso às informações mantidas por uma empresa. O tratamento das informações também será permitido se estiver dentro das hipóteses previstas na proposta, como obrigações legais, contratuais e proteção do crédito.


Órgão regulamentador ainda não foi criado

Enquanto isso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela regulamentação, interpretação, defesa e aplicação da nova lei, ainda não foi criado, mesmo tendo sido aprovado desde o ano passado.


Ao que tudo indica, a criação da ANPD seria a parte mais difícil relacionada à vigência da LGDP. Para alguns especialistas, o adiamento da nova legislação poderia ser uma justificativa para empurrar a criação do órgão para mais tarde.


No momento, profissionais da área jurídica que apoiavam o adiamento da vigência da LGDP veem o imediatismo do Senado com receio, pois haverá uma lei geral vigorando sem um órgão responsável.


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