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Política de Segurança da Informação


Toda empresa tem o direito de monitorar os recursos tecnológicos de sua propriedade que foram concedidos a seus colaboradores para o exercício exclusivo de sua função. As empresas que estejam inseridas no contexto da sociedade digital precisam ter uma ampla divulgação sobre a Política de Segurança da Informação (PSI), que deve compor um calendário de todas as atividades da empresa.


A PSI é um documento interno que, baseado na ISO 27001, estabelece diretrizes para o uso adequado dos recursos tecnológicos e a proteção dos ativos de informação de uma empresa. Essa política de segurança deve abranger todos os setores da empresa e ser de conhecimento de todos os colaboradores.


A elaboração de uma PSI tem o intuito de criar um ambiente homogêneo perante as situações tecnológicas e comportamentais. Essa política é um instrumento de trabalho no qual irá nortear os colaboradores das diretrizes e controles criados pela organização e que precisam ser seguidos e respeitados. Dar notoriedade a esta política, realizando divulgações por e-mails, mensagem em telas de logon, portal de comunicação interno (intranet), palestras de conscientização, entre outras formas, constroem um alicerce forte que dá suporte às empresas que realizam o monitoramento de seus equipamentos, sistemas e serviços de rede fornecidos aos colaboradores para o exercício de suas atividades laborais.


Porém, a empresa deve ter muito cuidado na atividade de monitoramento, ela não deve ser realizada de modo displicente ou sem fato motivador, nem muito menos para atender aos interesses pessoais de quem a realiza. Caso um supervisor passe a monitorar de forma recorrente as conversas do Skype for Business de um subordinado, sem fato motivador, dependendo do contexto, poderá haver a caracterização de um assédio moral.


Por isso a empresa deve combinar muito bem a política, pois no contexto do monitoramento de recursos tecnológicos, a PSI é um “combinado”. Então, divulguem e mantenham registros de divulgação da PSI. Dessa forma a empresa não precisará se preocupar com alegações de que “houve violação à intimidade e à privacidade”.

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Fonte:

https://www.profissionaisti.com.br/2013/06/politica-de-seguranca-da-informacao-definicao-importancia-elaboracao-e-implementacao/

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